Como agendar o Seguro Desemprego em Minas Gerais/MG
Saiba como fazer o agendamento pela internet do seguro desemprego em algumas cidades do Estados de Minas Gerais. É fácil, rápido e necessita somente de seu Documento CPF, confira!
O que é o Seguro-Desemprego?
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Como fazer o Requerimento do Seguro-Desemprego?
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI), de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Quais são as condições para habilitar requerer o Seguro-Desemprego?
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
• Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
• Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
• Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.
Aonde são os postos de atendimento do Seguro-Desemprego em Minas Gerais?
O trabalhador interessado pode agendar a habilitação para seguro-desemprego nas unidades de atendimento como, SINE, CSAT e UAI que estão em várias cidades de Minas Gerais. Veja a relação de unidades de atendimento:
Quais são os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego?
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom devidamente assinadas e carimbadas);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Verificar todas que o requerente possuir;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (documento obrigatório);
- Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação citada com ata assinada pelo Juiz.
Como agendar o Seguro-Desemprego pela internet?
Para efetuar o agendamento do seguro-desemprego, basta se dirigir a qualquer destes postos ou através deste site:
1° Selecione um posto de atendimento
Clique na lacuna de opções e escolha o posto de atendimento mais próximo de sua localidade.
2° Preencha seu nome
Digite seu nome inteiro para identificação do agendamento
3° Insira seu telefone celular
Ao utilizar esta opção você será lembrando através de SMS pelo celular alguns dias antes de seu agendamento, é um ótimo lembrete e funciona!
4° Data de demissão
Insira a data de demissão do último emprego, desta forma 09/02/2013, Dia/Mês/Ano
5° Digite o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)
6° No Calendário a esquerda certifique-se qual será o dia de seu atendimento
As datas costumam ter o intervalo de 120 dias, período em quem outros trabalhadores estão assegurados pelos seus beneficios.
7° Confira todas as documentações, nomes, telefones, e-mails e caso esteja corretas, clique no botão para agendar
8° Após clicar no botão "Agendar" você redirecionado para uma página que visualização seu documento de agendamento, é necessário imprimi-lo para apresenta-lo no dia do atendimento. Nele você encontrará os documentos necessários para habilitar o seguro-desemprego. Não se esqueça disto!
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O que é o Seguro-Desemprego?
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Como fazer o Requerimento do Seguro-Desemprego?
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI), de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Quais são as condições para habilitar requerer o Seguro-Desemprego?
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
• Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
• Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
• Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.
Aonde são os postos de atendimento do Seguro-Desemprego em Minas Gerais?
O trabalhador interessado pode agendar a habilitação para seguro-desemprego nas unidades de atendimento como, SINE, CSAT e UAI que estão em várias cidades de Minas Gerais. Veja a relação de unidades de atendimento:
Belo Horizonte "BH"
Sede da SRTE/BH MG
SINE BH Câmara
SINE BH Centro
SINE Floresta
SINE Gameleira
UAI Barreiro
UAI Barro Preto
UAI Praça Sete
UAI Venda Nova
Região Metropolitana
SINE Betim
SINE Matozinhos
SINE Sabará
UAI Betim
Interior de Minas Gerais
SINE Araxá, SINE Ipatinga Prefeitura
SINE Ipatigna/SINDIPA, SINE Itabira
SINE São Sebastião do Paraíso, SINE Timóteo
SINE Viçosa, UAI Araçuaí
UAI Barbacena, UAI Caratinga
UAI Coronel Fabriciano, UAI Curvelo
UAI Divinópolis, UAI Governador Valadares
UAI Juiz de Fora, UAI Lavras
UAI Montes Claros, UAI Muriaé
UAI Paracatu, UAI Passos
UAI Patos de Minas, UAI Poços de Caldas
UAI Ponte Nova, UAI POuso Alegre
UAI São João Del Rei, UAI Sete Lagoas
UAI Teófilo Otoni, UAI Uberaba
UAI Uberlândia, UAI Varginha
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Quais são os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego?
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom devidamente assinadas e carimbadas);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Verificar todas que o requerente possuir;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (documento obrigatório);
- Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação citada com ata assinada pelo Juiz.
Como agendar o Seguro-Desemprego pela internet?
Para efetuar o agendamento do seguro-desemprego, basta se dirigir a qualquer destes postos ou através deste site:
Para agendar o seguro-desemprego siga o passo-a-passo:
1° Selecione um posto de atendimento
Clique na lacuna de opções e escolha o posto de atendimento mais próximo de sua localidade.
2° Preencha seu nome
Digite seu nome inteiro para identificação do agendamento
3° Insira seu telefone celular
Ao utilizar esta opção você será lembrando através de SMS pelo celular alguns dias antes de seu agendamento, é um ótimo lembrete e funciona!
4° Data de demissão
Insira a data de demissão do último emprego, desta forma 09/02/2013, Dia/Mês/Ano
5° Digite o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)
6° No Calendário a esquerda certifique-se qual será o dia de seu atendimento
As datas costumam ter o intervalo de 120 dias, período em quem outros trabalhadores estão assegurados pelos seus beneficios.
7° Confira todas as documentações, nomes, telefones, e-mails e caso esteja corretas, clique no botão para agendar
8° Após clicar no botão "Agendar" você redirecionado para uma página que visualização seu documento de agendamento, é necessário imprimi-lo para apresenta-lo no dia do atendimento. Nele você encontrará os documentos necessários para habilitar o seguro-desemprego. Não se esqueça disto!
tags: agendamento seguro desemprego, agendamento seguro do desemprego, agendamento seguro desempreg bh, agendamento seguro desemprego mg, agenda desemprego no sine sergipe, agenda seguro desemprego uai, agendar seguro desempre, posso agendar o seguro desemprego, maisemprego.mte.gov.br, mg.gov.br
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