Como Agendar Online o Seguro-Desemprego em Minas Gerais
Saiba como fazer o agendamento pela internet do seguro desemprego em algumas cidades do Estados de Minas Gerais. É fácil, rápido e necessita somente de seu Documento CPF, confira!
O que é o Seguro-Desemprego?
É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Como fazer o Requerimento do Seguro-Desemprego?
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI), de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Quais são as condições para habilitar requerer o Seguro-Desemprego?
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
• Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
• Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
• Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.
Aonde são os postos de atendimento do Seguro-Desemprego em Minas Gerais?
O trabalhador interessado pode agendar a habilitação para seguro-desemprego nas unidades de atendimento como, SINE, CSAT e UAI que estão em várias cidades de Minas Gerais. Veja a relação de unidades de atendimento:
Quais são os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego?
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom devidamente assinadas e carimbadas);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Verificar todas que o requerente possuir;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (documento obrigatório);
- Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação citada com ata assinada pelo Juiz.
Como agendar o Seguro-Desemprego pela internet?
Para efetuar o agendamento do seguro-desemprego, basta se dirigir a qualquer destes postos ou através deste site:
1° Selecione um posto de atendimento
Clique na lacuna de opções e escolha o posto de atendimento mais próximo de sua localidade.
2° Preencha seu nome
Digite seu nome inteiro para identificação do agendamento
3° Insira seu telefone celular
Ao utilizar esta opção você será lembrando através de SMS pelo celular alguns dias antes de seu agendamento, é um ótimo lembrete e funciona!
4° Data de demissão
Insira a data de demissão do último emprego, desta forma 09/02/2013, Dia/Mês/Ano
5° Digite o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)
6° No Calendário a esquerda certifique-se qual será o dia de seu atendimento
As datas costumam ter o intervalo de 120 dias, período em quem outros trabalhadores estão assegurados pelos seus beneficios.
7° Confira todas as documentações, nomes, telefones, e-mails e caso esteja corretas, clique no botão para agendar
8° Após clicar no botão "Agendar" você redirecionado para uma página que visualização seu documento de agendamento, é necessário imprimi-lo para apresenta-lo no dia do atendimento. Nele você encontrará os documentos necessários para habilitar o seguro-desemprego. Não se esqueça disto!
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É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Como fazer o Requerimento do Seguro-Desemprego?
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI), de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente após a data da dispensa. Se o processo estiver na justiça, o trabalhador deverá apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz (no prazo de até 120 dias após a assinatura).
Quais são as condições para habilitar requerer o Seguro-Desemprego?
Terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
• Ter recebido salários consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses;
• Ter sido empregado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos;
• Não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte poderão ser acumulados com o benefício do seguro-desemprego;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador poderá ser imediatamente encaminhado a uma nova vaga de emprego, se houver disponível uma que tenha perfil compatível com seu emprego anterior, respeitando requisitos de ocupação, nível de escolaridade, formação, especialização e qualificação do trabalhador, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, o grau de complexidade da ocupação e a jornada de trabalho.
O trabalhador que solicitar ou que estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá recusar a oferta de reinserção no mercado de trabalho. Porém, não será suspenso o pagamento do beneficiário do seguro-desemprego que justificar incompatibilidade da vaga, comprovando estar em processo de qualificação ou de aposentadoria; problema de saúde; choque cultural; ter trabalhado na empresa e encontrado dificuldades de adaptação; endereço do trabalho de difícil acesso; horário incompatível; atividade/condição insalubre; condição de periculosidade, entre outros motivos.
Aonde são os postos de atendimento do Seguro-Desemprego em Minas Gerais?
O trabalhador interessado pode agendar a habilitação para seguro-desemprego nas unidades de atendimento como, SINE, CSAT e UAI que estão em várias cidades de Minas Gerais. Veja a relação de unidades de atendimento:
SINEUAI |
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- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom devidamente assinadas e carimbadas);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Verificar todas que o requerente possuir;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (documento obrigatório);
- Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação citada com ata assinada pelo Juiz.
Como agendar o Seguro-Desemprego pela internet?
Para efetuar o agendamento do seguro-desemprego, basta se dirigir a qualquer destes postos ou através deste site:
Para agendar o seguro-desemprego siga o passo-a-passo:
1° Selecione um posto de atendimento
Clique na lacuna de opções e escolha o posto de atendimento mais próximo de sua localidade.
2° Preencha seu nome
Digite seu nome inteiro para identificação do agendamento
3° Insira seu telefone celular
Ao utilizar esta opção você será lembrando através de SMS pelo celular alguns dias antes de seu agendamento, é um ótimo lembrete e funciona!
4° Data de demissão
Insira a data de demissão do último emprego, desta forma 09/02/2013, Dia/Mês/Ano
5° Digite o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)
6° No Calendário a esquerda certifique-se qual será o dia de seu atendimento
As datas costumam ter o intervalo de 120 dias, período em quem outros trabalhadores estão assegurados pelos seus beneficios.
7° Confira todas as documentações, nomes, telefones, e-mails e caso esteja corretas, clique no botão para agendar
8° Após clicar no botão "Agendar" você redirecionado para uma página que visualização seu documento de agendamento, é necessário imprimi-lo para apresenta-lo no dia do atendimento. Nele você encontrará os documentos necessários para habilitar o seguro-desemprego. Não se esqueça disto!
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Comentários
Parabéns pela iniciativa.
Quem vai procurar pelo seguro desemprego pela 1ª vez fica perdido; não sabe nem que tem que se fazer agendamento. Quanto mais pela internet.
Como disse Amanda salvou nossa pátria.
No texto da publicação é explicada como fazer o agendamento, e o link para acessar a página se encontra na linha, escrito em letras maiusculas e vermelhas!
Basta procurar: ACESSE: AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
Fique tranquila, existem duas instituições para atende-la em Ipatinga Minas Gerais.
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Estas são as unidades...
Unidade de Atendimento ao Trabalhador - UAT / Sindipa
Unidade de Atendimento ao Trabalhador - UAT / Prefeitura
Eu aconselho você ir na Prefeitura, fica no 2° andar basta seguir as placas de orientação. Espero que esta informação lhe ajude.
Se você fez o agendamento, imprimiu o comprovante de agendamento e ser prudente não haverá nenhum problema, somente tenha cuidado com a documentação. Se você quiser evitar transtornos, é melhor aguardar uma vaga na sua cidade!
Obrigado pelo sua pergunta, volte sempre ao Dicas & Dúvidas Brasil!
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Agradeçemos pela sua leitura e comentário, espero que tenhamos ajudado e que sempre você possa contar com o www.dicaseduvidas.com.br. Boa Sorte Walmyr, e que Deus o abençoe!
Agradeçemos pela sua leitura e comentário, espero que tenhamos ajudado e que sempre você possa contar com o www.dicaseduvidas.com.br. Boa Sorte Sabrina, e que Deus o abençoe!
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