Carta Social: Envie cartas sociais por apenas R$0,01!

Saiba como enviar cartas sociais por apenas R$0,01 centavos. Uma ótima maneira de se comunicar com amigos através de cartas, veja como...


Comprovante de Franqueamento - Carta Social



Com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços postais nacionais à população menos favorecida, foi instituído, na década de 90, o serviço Carta Social, de acordo com as diretrizes do Governo Federal, disciplinado pela Portaria nº 245/95, do Ministério das Comunicações, de 09/10/1995, bem como pelas normas internas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A Carta Social possui abrangência nacional, deve ser utilizada por pessoas físicas, com limitação de postagem de 5 (cinco) objetos por remetente. Seu franqueamento é realizado por meio de Comprovante de Franqueamento - CF específico ou máquina de franquear.

A venda antecipada desse CF é proibida. A sua comercialização é realizada no ato da postagem da Carta Social, nos guichês das agências, oportunidade em que o atendente verifica se o objeto se enquadra nessa modalidade de serviço, conforme as regras para a comercialização do produto.

São, também, aspectos da Carta Social o limite máximo de peso, igual a 10 gramas; o envelope, modelo simples ou envoltório de papel confeccionado pelo remetente por dobramento; o preenchimento do envelope deverá ser feito exclusivamente de forma manuscrita com a menção “carta social” aposta em local pré-definido, entre outros.

Em 5/8/2011, visando aperfeiçoar o serviço, entrou em circulação um novo Comprovante de Franqueamento - CF, no valor de R$ 0,01, a ser utilizado, exclusivamente, para franquear a Carta Social, em substituição aos selos de mesmo valor, os quais, não mais utilizados para essa finalidade, continuarão no portifólio de produtos da ECT para uso na composição tarifária.

AVISO - Carta  Social: http://www.correios.com.br/avisosHome2010/cartaSocial.cfm

No último dia 5 de agosto, os Correios lançaram um selo (comprovante de franqueamento) específico para envio da envio da Carta Social. Desde essa data, os selos de R$ 0,01 deixaram de ser comercializados para postagem da Carta Social, podendo, no entanto, serem utilizados para composição tarifária na postagem de outros objetos de correspondência. Outro aspecto importante é que a Carta Social deverá ser postada diretamente nos guichês de atendimento das agências e o novo selo deverá ser colado na carta somente no ato da postagem.

É importante frisar que a tarifa da Carta Social se mantém em R$ 0,01. A postagem de Carta Social com selo de R$ 0,01 já comprado será aceita até a data limite de 30 de setembro de 2011.

A partir de 1º de outubro, as agências de Correios não aceitarão postagens de Carta Social com selo de R$ 0,01, mas apenas com o Comprovante de Franqueamento específico, que será comercializado somente no ato da postagem dessa modalidade de carta, sendo vedada a sua venda antecipada.

Para saber as regras para uso da Carta Social, clique aqui.

Regras da Carta Social

Serviço de correspondência, para postagem por pessoas físicas. O serviço está regulamentado pela Portaria nº 553, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações.

1. Características Gerais
Abrangência: Nacional.

Quem pode postar:
Pessoas físicas participantes do Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal, ou seus dependentes.

Endereçamento:
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito.

Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia.

A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família.

O envelope deve conter a identificação manuscrita ‘carta social’, aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP.

A mensagem deve ser envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope.

O nome do remetente da Carta Social deverá ser o mesmo do titular do respectivo cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família ou dos seus dependentes. Quando o remetente for o titular do Cartão Bolsa Família, deverá apresentar, no ato da postagem, o respectivo Cartão e um documento de identificação. Quando o remetente da Carta Social for dependente do titular do benefício, ele deverá apresentar, no ato da postagem, o Cartão do Programa Bolsa Família em nome do titular do benefício, um documento de identificação desse titular e um documento de identificação do dependente.

Serão considerados documentos de identificação a carteira com foto expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Certificados de Reservista, Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, tenha validade como identidade, Carteira de Trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação.

As Cartas Sociais indevidamente depositadas em Caixas de Coleta, ainda que franqueadas, serão devolvidas ao remetente.

Franqueamento:
O franqueamento deverá ser realizado por meio de Comprovante de Franqueamento específico para o serviço, e a postagem ser efetuada, exclusivamente, nos guichês das agências dos Correios.

Serviços adicionais e opcionais:
Não aceitos.

2. Benefícios
Contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais.

3. Recomendações e Restrições
Restrições:
O comprovante de franqueamento destinado ao franqueamento da Carta Social deve ser vendido somente no ato da postagem, ficando vedada a sua venda antecipada.

4. Como Comprar
Em todas as agências dos Correios,  vendido somente no ato da postagem, sendo vedada a sua venda antecipada.”

5. Preços e Prazos
Veja o preço e os prazos da carta social.

Fonte: http://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=BCEAD750-0960-A73E-86BC8E6CA0BAA93B

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